O varejista deve entrar em contato com o SAC do Compra Agora ou diretamente com o distribuidor responsável pela emissão do pedido.
Após a confirmação do cancelamento, o fluxo de reembolso seguirá conforme a forma de pagamento utilizada:
1. Boleto antecipado e Pix
O ressarcimento do valor pago — integral ou proporcional, em caso de entrega parcial — poderá ocorrer de acordo com a opção escolhida pelo cliente:
a) Devolução em conta corrente
O valor será restituído diretamente na conta corrente da pessoa jurídica titular do CNPJ comprador.
b) Voucher
O cliente pode optar por receber um voucher no valor devido, que poderá ser utilizado em uma nova compra no Compra Agora.
2. Cartão de crédito
O reembolso ocorre por estorno na fatura, podendo levar até dois ciclos de faturamento para ser refletido, conforme políticas da operadora do cartão.
3. Voucher
Quando a compra foi paga com voucher, o cliente recebe novamente um voucher no valor respectivo, de forma automática.
4. Boleto faturado
A correção financeira é realizada automaticamente, não sendo necessário solicitar reembolso.
5. Boleto não pago
Não há necessidade de reembolso, pois nenhum valor foi liquidado.
Caso excepcional:
Caso o varejista não possua conta financeira vinculada, ele poderá optar pelo reembolso via ordem de pagamento, que funciona da seguinte forma:
A ordem é emitida em nome da empresa compradora pelo Banco Itaú.
O saque poderá ser realizado somente pelo administrador da empresa, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Documento de identificação (RG) do administrador legal registrado no Contrato Social.
Atenção: nessa modalidade, parte do valor poderá ser descontada devido às taxas aplicadas à operação.
Observação importante
A opção de Ordem de Pagamento somente será utilizada caso as duas alternativas — reembolso em conta corrente ou via voucher — sejam rejeitadas pelo varejista.
Após a confirmação do cancelamento, o fluxo de reembolso seguirá conforme a forma de pagamento utilizada:
1. Boleto antecipado e Pix
O ressarcimento do valor pago — integral ou proporcional, em caso de entrega parcial — poderá ocorrer de acordo com a opção escolhida pelo cliente:
a) Devolução em conta corrente
O valor será restituído diretamente na conta corrente da pessoa jurídica titular do CNPJ comprador.
b) Voucher
O cliente pode optar por receber um voucher no valor devido, que poderá ser utilizado em uma nova compra no Compra Agora.
2. Cartão de crédito
O reembolso ocorre por estorno na fatura, podendo levar até dois ciclos de faturamento para ser refletido, conforme políticas da operadora do cartão.
3. Voucher
Quando a compra foi paga com voucher, o cliente recebe novamente um voucher no valor respectivo, de forma automática.
4. Boleto faturado
A correção financeira é realizada automaticamente, não sendo necessário solicitar reembolso.
5. Boleto não pago
Não há necessidade de reembolso, pois nenhum valor foi liquidado.
Caso excepcional:
Caso o varejista não possua conta financeira vinculada, ele poderá optar pelo reembolso via ordem de pagamento, que funciona da seguinte forma:
A ordem é emitida em nome da empresa compradora pelo Banco Itaú.
O saque poderá ser realizado somente pelo administrador da empresa, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Documento de identificação (RG) do administrador legal registrado no Contrato Social.
Atenção: nessa modalidade, parte do valor poderá ser descontada devido às taxas aplicadas à operação.
Observação importante
A opção de Ordem de Pagamento somente será utilizada caso as duas alternativas — reembolso em conta corrente ou via voucher — sejam rejeitadas pelo varejista.
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