O varejista deve entrar em contato com o SAC do Compra Agora ou diretamente com o distribuidor responsável pela emissão do pedido.
Após a confirmação do cancelamento, o fluxo de reembolso seguirá conforme a forma de pagamento utilizada:
1. Boleto e Pix: Devolução em conta corrente ou voucher de acordo com opção do cliente. O valor pago é restituído diretamente na conta corrente do cliente ou em voucher que pode ser utilizado em uma nova compra no Compra Agora.
2. Cartão de crédito: Estorno na fatura. O reembolso será processado na fatura do cartão, podendo levar até dois ciclos de faturamento para ser refletido, dependendo da operadora do cartão.
3. Voucher: O cliente recebe automaticamente um voucher no valor respectivo, que pode ser utilizado em uma nova compra no Compra Agora.
4. Boleto faturado: A correção é realizada de forma automática.
5. Boleto não pago: Não há necessidade de reembolso, pois não houve liquidação do valor.
Caso excepcional:
Caso o varejista não possua conta financeira vinculada, ele poderá optar pelo reembolso via ordem de pagamento, que funciona da seguinte forma:
A ordem é emitida em nome da empresa compradora pelo Banco Itaú.
O saque poderá ser realizado somente pelo administrador da empresa, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Documento de identificação (RG) do administrador legal registrado no Contrato Social.
Atenção: nessa modalidade, parte do valor poderá ser descontada devido às taxas aplicadas à operação.
Observação importante
A opção de Ordem de Pagamento somente será utilizada caso as duas alternativas — reembolso em conta corrente ou via voucher — sejam rejeitadas pelo varejista.
Após a confirmação do cancelamento, o fluxo de reembolso seguirá conforme a forma de pagamento utilizada:
1. Boleto e Pix: Devolução em conta corrente ou voucher de acordo com opção do cliente. O valor pago é restituído diretamente na conta corrente do cliente ou em voucher que pode ser utilizado em uma nova compra no Compra Agora.
2. Cartão de crédito: Estorno na fatura. O reembolso será processado na fatura do cartão, podendo levar até dois ciclos de faturamento para ser refletido, dependendo da operadora do cartão.
3. Voucher: O cliente recebe automaticamente um voucher no valor respectivo, que pode ser utilizado em uma nova compra no Compra Agora.
4. Boleto faturado: A correção é realizada de forma automática.
5. Boleto não pago: Não há necessidade de reembolso, pois não houve liquidação do valor.
Caso excepcional:
Caso o varejista não possua conta financeira vinculada, ele poderá optar pelo reembolso via ordem de pagamento, que funciona da seguinte forma:
A ordem é emitida em nome da empresa compradora pelo Banco Itaú.
O saque poderá ser realizado somente pelo administrador da empresa, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Documento de identificação (RG) do administrador legal registrado no Contrato Social.
Atenção: nessa modalidade, parte do valor poderá ser descontada devido às taxas aplicadas à operação.
Observação importante
A opção de Ordem de Pagamento somente será utilizada caso as duas alternativas — reembolso em conta corrente ou via voucher — sejam rejeitadas pelo varejista.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo