Quando ocorre ruptura no pedido, o varejista recebe um e‑mail com todas as informações e deve seguir as orientações enviadas.
Para pedidos pagos à vista, como cartão de crédito, boleto à vista, Pix ou voucher, o varejista pode responder ao e-mail informando a forma de reembolso desejada.
Já nos pedidos faturados, não é necessário que o varejista realize nenhuma ação. O próprio distribuidor emite o boleto com o valor ajustado, considerando apenas os itens que foram entregues.
Para pedidos pagos à vista, como cartão de crédito, boleto à vista, Pix ou voucher, o varejista pode responder ao e-mail informando a forma de reembolso desejada.
Já nos pedidos faturados, não é necessário que o varejista realize nenhuma ação. O próprio distribuidor emite o boleto com o valor ajustado, considerando apenas os itens que foram entregues.
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